a) Desenvolvimento de serviços estratégicos ou complementares
Há vários cenários fiscais que o operador logístico pode realizar as suas operações e a utilização de alternativas fiscais pode contribuir no desenvolvimento de novos negócios ou serviços complementares.
Desenvolvemos e disponibilizamos legalmente, através de Regimes Especiais e da legislação, serviços alternativos que possam ser adicionados às atividades da empresa, como por exemplo: (i) manter filiais de clientes dentro do depósito do armazém geral, é um cenário crescente no mercado logístico mas é necessário ter o amparo fiscal de regime especial ou consulta formal junto à Secretaria da Fazenda estadual; (ii) mercadoria simplesmente em trânsito no operador logístico, podendo permanecer por até 30 dias sem caracterizar armazenagem, neste caso precisa de regime especial para realizar esta operação;(iii) estruturação fiscal de armazém geral e apresentação das operações permitidas pela legislação, inclusive quando há tributação ou não incidência de ICMS e também quando ocorre a substituição tributária e os cuidados com as operações que representam risco fiscal; (iv) sistema just in time para indústria e comércio com estoque zero de mercadorias, com a gestão do estoque e dos controles sob a responsabilidade do operador logístico; (v) estruturação fiscal de transportadora rodoviária de cargas; (vi) distribuição de mercadorias em regiões que oferecem incentivos fiscais; (vii) serviços de montagem de kits pelo operador logístico; (viii) transformação legal de uma transportadora tradicional em operador logístico, envolvendo definição de documentos e livros fiscais necessários, impostos incidentes, obrigações acessórias, procedimentos fiscais, habilitação na Junta Comercial, Regime Especial para viabilizar operações ou simplificar procedimentos operacionais e fiscais.
b) Central de Distribuição em Regiões Incentivadas Para Indústrias e Operador Logístico
Para as empresas que necessitam redirecionar o atual fluxo operacional de armazenagem e distribuição de mercadorias para outros Estados, oferecemos serviços de assessoria fiscal e tributária no estudo do melhor cenário para a operação pretendida.
Demonstração dos incentivos fiscais que a legislação de cada Estado e Município oferece, como: benefícios fiscais, alíquotas, isenções ou reduções de impostos, enfim uma análise completa do impacto tributário e da melhor alternativa fiscal é essencial para determinar o local de instalação de uma central de distribuição.
As centrais de distribuição podem ser abertas em diversas modalidades, tais como: empresa prestadora de serviços logísticos, armazém geral, filial da indústria, comércio atacadista e constituição de uma nova empresa.
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