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Substituição Tributária Matrícula do Armazém Geral
 

Elaboramos todo o processo para obter a matrícula de armazém geral na Junta Comercial, que consiste em:

a) Elaboração de Memorial Descritivo, assinado por engenheiro;
b) Elaboração de Laudo de Vistoria;
c) Elaboração do Regulamento Interno Básico;
d) Elaboração de Tarifa Remuneratória; e
e) Elaboração do Termo Oficial de Nomeação do Fiel Depositário.
f) Elaboração das Procurações da empresa e do fiel depositário
g) Elaboração das Petições dirigidas ao Presidente da Junta Comercial
h) Acompanhamento do processo na Junta Comercial

O processo compreende várias etapas, na seguinte forma:
 
1) A empresa fornece as informações necessárias do depósito, tais como: metragem da área, pé direito, etc, para o engenheiro elaborar o Laudo de Vistoria e Memorial Descritivo;
2) Após a elaboração do Laudo de Vistoria, Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tabela de Tarifa Remuneratória, os mesmos serão encaminhados para a Junta Comercial fazer a análise inicial;
3) Após o deferimento da Junta Comercial nos documentos acima, os mesmos devem ser publicados em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, exceto o laudo de vistoria que não precisa ser publicado;
4) Após a publicação, os jornais devem ser encaminhados para a Junta Comercial mediante petição, para fins de análise e deferimento das publicações;
5) Após o deferimento, vamos retirar todos os documentos na Junta Comercial e agendar uma data para assinatura do Fiel Depositário;
6) Após a assinatura do Fiel Depositário será expedido o Termo de Responsabilidade pela Junta Comercial que deverá ser publicado no diário oficial e jornal de grande circulação;
7) Após a publicação do Termo de Responsabilidade é necessário enviar para a Junta Comercial mediante petição, os jornais publicados para fins de arquivamento;
8) O Termo de Responsabilidade deve ser publicado no diário oficial;
9) Após a publicação, os jornais devem ser encaminhados para a Junta Comercial, mediante petição, para fins de análise e deferimento das publicações.  
10) Após a retirada dos Jornais na Junta Comercial, a empresa estará habilitada a operar como armazém geral.

 

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